Edital de Seleção de Bolsistas Pontão Ação Griô Regional da Terra

EDITAL DE SELEÇÃO PARA JOVENS BOLSISTAS
PONTÃO AÇÃO GRIÔ REGIONAL DA TERRA

A Associação Núcleo Interdisciplinar de Narradores Orais e Agentes de Leitura - NINA Organização não Governamental sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ. MF sob nº 08.248.047/0001-80, torna público, aos interessados que no período das 08h00 do dia 07 de outubro de 2010 às 18h00 do dia 22 de outubro de 2010, encontra-se aberto o edital de seleção para contratação de Jovens Bolsistas dentro do Projeto “Pontão Ação Griô Regional da Terra” a ser realizado no contexto do Convênio n° 726328/2009 – MINC/FNC, firmado entre o Ministério da Cultura e esta organização. 

Tal seleção está prevista no Plano de Trabalho do referido convênio na Meta 1 Etapa 11.

OBJETO

Realizar seleção pública para concessão de bolsas mensais no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante doze meses consecutivos a quatro jovens da comunidade do entorno da sede da referida Associação, envolvidos com as práticas culturais e pedagógicas da mesma.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo visa o preenchimento de vagas para o cargo de bolsista e será assim constituído:

a) Análise de Currículo (Formulário) – de caráter eliminatório – serão classificados, no máximo, 6 (seis) formulários entre aqueles com maior experiência em trabalhos sociais e políticas públicas ligadas às culturas da tradição oral, e preenchimento correto de todos os campos, sendo imprescindível do campo dissertação;

b) Redação e Entrevista Final – de caráter eliminatório e classificatório.

2 – DO VALOR DAS BOLSAS

O valor mensal do repasse é de R$ 750,00 por bolsista num valor total de R$ 9.000,00 ao ano dividido em 12 parcelas.

3 – DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA

3.1 São atribuições dos bolsistas:

a) Desenvolver junto aos demais integrantes da Entidade  os trabalhos de produção das ações e produtos desde convênio;

b) Assessorar os processos de comunicação social e a realização de videoconferências;

c) Realizar atividades de artes gráficas e o design editorial de livros e revistas bem como a edição de material audiovisual;

d) Colaborar no planejamento, organização e acompanhamento de eventos entre eles: Encontros, Caminhadas, Aula – Espetáculo e Vivências da pedagogia Griô.

 4 – DO LOCAL DE TRABALHO: Sede do Pontão da Ação Griô Nacional Regional da Terra e das entidades parceiras entre os 24 Pontos de Cultura credenciados nos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

5 – DA JORNADA DE ATIVIDADES: 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.

6 – DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Ter desenvolvido pelo menos uma ação com a comunidade do entorno das entidades que compõe as parcerias do Pontão da Ação Griô Nacional Regional da Terra.

Experiência comprovada em comunicação, edição, produção, movimentos sociais, ONG´s ou projetos governamentais, especialmente em entidades com atuação na área das Culturas Tradicionais.

7 - DA INVESTIDURA

7.1 - Requisitos:

a) aprovação no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital e nos demais atos reguladores;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

e) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da investidura no cargo, quando exigido.

f) Os bolsistas cumprirão uma jornada de 20 horas semanais, sendo 04 horas diárias em dois horários alternativos, de 8h00 às 12h00 ou de 13h00 às 17h00. Caberá ao Pontão da Ação Griô Regional da Terra a determinação do horário de trabalho dos mesmos.

g) O candidato selecionado que for convocado para determinada região e por qualquer motivo não aceitar será considerado desistente do processo seletivo e será eliminado do banco de reservas.

7.1.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 8.1;
b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta.

8 - DA INSCRIÇÃO

8.1 - Os interessados somente poderão se candidatar para a função especificada nesta convocação. Preenchido o formulário de inscrição, vedada a possibilidade de alteração. O candidato deverá especificar o cargo e programa para o qual participará no processo seletivo.

8.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.3 - O pedido de inscrição será efetuado, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ninanarede.org, no período compreendido entre as 08h00 do dia 07/10/2010 e as 18h00 do dia 22/10/2010, considerado o horário de Brasília-DF,e em formulário próprio;

8.3.1 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico indicado no subitem 8.3.

8.3.2 – Pontão da Ação Griô Regional da Terra não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.3.4 - O candidato poderá concorrer somente a um único cargo/função, devendo especificá-lo no formulário de inscrição, prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade. (ver item 9.1)

8.4 – Todas as etapas do processo seletivo serão divulgadas no site www.ninanarede.org. É de responsabilidade do candidato verificar datas, locais e horários das etapas do processo seletivo. O local de aplicação da redação e entrevista será disponibilizado, juntamente com a lista dos candidatos selecionados na análise de currículo (formulário) na internet, no endereço www.ninanarede.org, para consulta pelo próprio candidato.

8.4.1- As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Pontão Ação Griô Regional da Terra do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preencher com dados Incorretos e Incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

8.5 - Será nula a inscrição:
a) efetuada fora do período e horário fixados;
b) efetuada de forma incompleta;
c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou
d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital

9 – DA BANCA AVALIADORA

9.1 – A entrevista será realizada por 3 representantes do Pontão da Ação Griô Regional da Terra.

10 - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO - DISPOSIÇÕES GERAIS

Após a análise e seleção de currículo (formulário) serão aplicadas redação e entrevista final.

10.1 - DA ENTREVISTA

10.1.1 - A entrevista e a redação serão realizadas em 25/10/2010 em local e horário a ser divulgado oportunamente no site da Entidade;

10.1.2 – A entrevista terá nota máxima de 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado habilitado no processo seletivo o candidato que obtiver nota mínima de 70% (setenta por cento) dos pontos.

10.3.3 – O candidato deverá apresentar cópia de documento acompanhado de original que comprove as experiências mencionadas no formulário de inscrição no dia da entrevista.

10.3.4 - O resultado final será divulgado no site até as 18h00 do dia 26/10/2010.

11. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Considerar-se-á habilitado no processo seletivo o candidato que, nos termos deste Edital, obtiver:
a) efetivação de sua inscrição;
b) aprovação na entrevista e redação.

11.2 - Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo serão relacionados em ordem decrescente decorrente do somatório dos pontos ponderados obtidos na entrevista.

11.3 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados.

12 - DO RESULTADO FINAL

12.1 – O resultado final será obtido através da aprovação em todas as etapas do processo seletivo, sendo todas as etapas eliminatórias.

12.2 - O resultado final será divulgado no site www.ninanarede.org, até as 18h00 do dia seguinte em que ocorrer a realização da entrevista em ordem decrescente de aprovação.

13 – DA VALIDADE

13.1 - Esse Processo Seletivo terá validade de 90 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado, automaticamente, por quantas vezes se fizerem necessárias, por períodos de 30 dias, a critério da entidade. Será válido para vagas surgidas nos Pontos de Cultura especificados no Projeto do Pontão da Ação Griô regional da Terra.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A aprovação no Processo Seletivo regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito a convocação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência do Pontão Ação Griô Regional da Terra, à ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo, ao cumprimento das exigências do Edital e às disposições legais pertinentes;

14.2- Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horários de realização das provas e resultado de qualquer etapa. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a qualquer das fases do processo seletivo, até mesmo por motivo de força maior, justo ou acobertado por atestado, implicará na eliminação automática do candidato.

14.3 – Todos os documentos referentes a este processo seletivo serão arquivados após a divulgação do resultado final. Qualquer solicitação de cópias só será atendida após o encerramento de todas as etapas e ainda se solicitadas no prazo máximo de
30 dias.

14.4 - Será da inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o  Pontão da Ação Griô Regional da Terra por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

Campinas, 05 de Outubro de 2010.

Marcelo Ricardo Ferreira
Presidente – NINA


 

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